Averbação de certidão: Saiba quais causas levam a averbação e a importância de realizar este procedimento

Averbação de certidão: Saiba quais causas levam a averbação e a importância de realizar este procedimento
Imagem: Gabrielle Henderson / Unsplash
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Existe um momento delicado e até inesperado que acontece na vida de muita gente: perceber que a certidão que está na gaveta não representa mais a realidade. Isso acontece quando algo importante mudou — casamento, divórcio, mudança de nome, inclusão de filiação, óbito — mas o documento continua igual ao antigo.
O problema é que, quando essas informações não são atualizadas formalmente, vários processos podem parar: casamento civil, inventário, compra de imóvel, emissão de passaporte ou até regularizações simples.

Esse é o ponto que vamos destravar: a averbação é o procedimento que atualiza oficialmente a certidão. Sem ela, a vida civil fica “desalinhada” e pode gerar exigências, atrasos e confusões.

O que é a averbação de certidão?

A averbação é o ato de incluir, na certidão original, uma informação nova que alterou o registro inicial.
Ela funciona como um “complemento obrigatório” que mantém o documento verdadeiro e atualizado.

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Averbar significa registrar oficialmente algo que mudou depois do primeiro registro.

Exemplo simples:
A certidão de casamento foi emitida no dia do casamento.
Anos depois, ocorre um divórcio.
O cartório precisa averbar o divórcio na mesma certidão, para que ela reflita o estado civil atual.

Caso uma das partes venha a falecer, é necessário fazer a certidão de casamento com averbação de óbito, e assim sempre que houver alguma alteração relevante.

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Por que a averbação existe?

Porque a vida muda — e o registro civil precisa acompanhar essas mudanças.
Se as certidões não forem atualizadas, elas deixam de representar a situação real da pessoa, o que pode gerar problemas jurídicos e administrativos.

A averbação garante:

• segurança

• veracidade

• transparência

• validade jurídica

Quais são as causas mais comuns que levam à averbação?

Esse é o ponto que mais gera dúvidas, e também o momento em que muitas pessoas descobrem a necessidade do procedimento.

1. Casamento

Quando alguém se casa, o casamento deve ser averbado na certidão de nascimento.
Isso prova que a pessoa mudou de estado civil.

2. Divórcio ou separação

É uma das averbações mais frequentes.
Sem essa averbação, a certidão de casamento continua indicando que o casal está casado — mesmo depois de anos separados.

3. Alteração de nome

Pode ocorrer por decisão judicial, inclusão de sobrenome, retirada de nome ou correção.

4. Inclusão ou reconhecimento de filiação

Quando um dos pais reconhece a paternidade/maternidade depois do registro inicial, essa informação precisa ser averbada.

5. Correção de erro em certidão

Erros como nomes grafados incorretamente, datas trocadas ou dados incompletos precisam ser corrigidos via averbação.

6. Adoção

A adoção gera alterações importantes no registro de nascimento, e todas elas são feitas por averbação.

7. Mudança de regime de bens

Quando um casal decide mudar o regime patrimonial do casamento (por exemplo, de comunhão parcial para separação total), isso também exige averbação.

8. Falecimento

O óbito de uma pessoa é averbado em sua certidão de nascimento e, quando aplicável, também na de casamento.

9. Mudanças ligadas a imóveis

No caso da matrícula de imóvel, averbações registram:

• reformas

• construções

• demolições

• mudanças de numeração

• alteração de proprietário

• penhoras ou cancelamentos

Qual é a importância de realizar a averbação?

A averbação não é formalidade — é uma necessidade.
Quando ela não é realizada, a certidão deixa de ter força completa, e isso pode impedir ou atrasar diversos procedimentos.

Evita problemas jurídicos

Processos de divórcio, inventário, adoção ou partilha exigem certidões atualizadas. Sem averbação, eles podem ser recusados.

Garantia de validade documental

Certidões antigas e desatualizadas podem ser negadas por cartórios, bancos, consulados e órgãos públicos.

Segurança em transações importantes

Imóveis, heranças, contratos e financiamentos exigem documentos atualizados.

Evita dúvidas sobre o estado civil

Sem averbação, uma pessoa pode aparecer como casada quando já é divorciada — ou vice-versa.

Protege direitos familiares

Filhos incluídos tardiamente só passam a ter direitos formais após a averbação.

Organiza a vida civil

Averbação é a forma de garantir que tudo esteja alinhado com a realidade.

Como realizar a averbação?

O procedimento é simples, mas precisa ser feito corretamente.

1. Localize o cartório onde o registro original foi feito

A averbação só pode ser feita no cartório responsável pela certidão inicial.

2. Apresente os documentos que comprovam a mudança

Por exemplo:

• sentença de divórcio

• decisão judicial

• escritura pública

• documentos pessoais

3. Solicite a averbação

O cartório registra a nova informação na certidão original.

4. Peça a certidão atualizada

Depois da averbação, é emitida uma nova via com tudo atualizado.

Por que a averbação evita problemas futuros?

Uma certidão desatualizada causa atrasos, retrabalho e até perda de prazos.
Com a averbação feita no momento certo, você evita:

• exigências em cartórios

• processos devolvidos

• conflitos sobre estado civil

• documentos rejeitados

• informações contraditórias

• necessidade de refazer procedimentos

Conclusão: a averbação é o que mantém a certidão verdadeira

Averbar é atualizar.
É garantir que a certidão acompanhe a vida real.
É o procedimento que impede que informações antigas continuem valendo e causem confusão no futuro.

Entender quais situações exigem averbação — e fazer isso no momento certo — dá segurança, agilidade e evita problemas que poderiam ser facilmente evitados.

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